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ANPD recebe contribuições para agenda regulatória 2027-2028

ResumoA ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) abriu consulta pública para a agenda regulatória 2027-2028. Contribuições de qualquer interessado são aceitas até 16 de outubro, exclusivamente pela plataforma Brasil Participativo. A participação social visa definir prioridades normativas do órgão para o biênio, incluindo temas como inteligência artificial e transferências internacionais de dados.

A ANPD abriu prazo para contribuições à agenda regulatória 2027-2028. Interessados podem enviar sugestões até 16 de outubro pela plataforma Brasil Participativo.

Letícia Sampaio Khoury Letícia Sampaio Khoury · Editora de Gadgets e Consumo Tech
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ANPD recebe contribuições para agenda regulatória 2027-2028
Foto: Imagem ilustrativa · Digitorack

A ANPD abriu prazo para contribuições à agenda regulatória 2027-2028. Interessados podem enviar sugestões até 16 de outubro pela plataforma Brasil Participativo.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, nesta terça-feira (1), o prazo para envio de sugestões e contribuições para a agenda regulatória do setor para 2027-2028. Pesquisadores, empresas, organizações da sociedade civil, instituições públicas e cidadãos podem participar até 16 de outubro, pela plataforma Brasil Participativo.

Os subsídios também ajudam a agência a preparar a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027-2030. A agenda regulatória é o principal instrumento de planejamento da ANPD, reunindo temas prioritários, metas e prazos para cada projeto de regulamentação.

Entre os eixos temáticos sugeridos, destaca-se a promoção de um ambiente digital seguro, principalmente para crianças, adolescentes e mulheres. As ações incluem supervisão por pais e cuidadores, padrões de design seguro nas plataformas, uso de inteligência artificial por menores, transparência e combate à geração de conteúdos ilícitos por ferramentas de IA. Também integra a proposta o eixo de privacidade e proteção de dados pessoais.

A agenda deve ser aprovada até 1º de fevereiro de 2027, conforme a Portaria nº 16/202. Já a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório regula a aferição dos resultados e seus efeitos para a sociedade. Entre os normativos previstos para avaliação estão o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o Guia Orientativo sobre Mecanismos de Aferição de Idade.

Mais informações estão na página de Regulação da ANPD e no acompanhamento da Agenda Regulatória 2025-2026, no portal da agência.

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Letícia Sampaio Khoury

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